Em decisão inédita e de grande relevância social, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o direito real de habitação tradicionalmente assegurado apenas ao cônjuge ou companheiro sobrevivente também pode ser estendido a herdeiros em situação de vulnerabilidade, como pessoas com deficiência ou transtornos mentais.
O caso envolveu um filho portador de esquizofrenia que vivia com os pais no único imóvel da família. Após o falecimento deles, os irmãos decidiram partilhar o bem, o que poderia resultar na perda da moradia do herdeiro vulnerável. O pedido de reconhecimento do direito real de habitação havia sido negado em instâncias inferiores, mas foi acatado pela 3ª Turma do STJ, que considerou o caráter protetivo e social do instituto.
De acordo com a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o direito real de habitação tem por finalidade garantir a dignidade da pessoa humana e o direito à moradia. Por isso, sua aplicação deve ser interpretada à luz da Constituição Federal, especialmente quando envolve herdeiros em situação de especial vulnerabilidade.
Segundo a decisão, restringir o direito apenas ao cônjuge sobrevivente seria “uma leitura excessivamente literal da lei”, incapaz de atender à realidade de pessoas com deficiência ou que dependem daquele imóvel para viver com dignidade.
A decisão do STJ representa um importante avanço na proteção das pessoas com deficiência e transtornos mentais, reconhecendo que a moradia é mais do que um bem patrimonial — é um elemento essencial de inclusão, segurança e estabilidade emocional.
Na prática, o julgamento abre caminho para que outros herdeiros em situação semelhante possam pleitear o direito de permanecer no imóvel familiar, especialmente quando comprovada dependência e vulnerabilidade.
A decisão reforça a importância de um planejamento sucessório sensível à realidade das pessoas com deficiência. Famílias com herdeiros que necessitam de cuidados especiais devem buscar orientação jurídica antecipada para garantir que seus direitos de moradia e subsistência sejam respeitados.
Para entidades como a ASBRALE, que atuam na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e na promoção da qualidade de vida, a decisão do STJ é um marco de justiça social e empatia jurídica. Ela reafirma o dever do Estado e da sociedade de proteger os mais vulneráveis, assegurando-lhes condições reais de viver com autonomia e dignidade.
Mais do que resolver um caso específico, o STJ sinaliza uma mudança de paradigma: o direito civil precisa ser interpretado de forma inclusiva e humanizada, capaz de acompanhar a evolução social e garantir efetividade aos princípios constitucionais da solidariedade, igualdade e proteção da pessoa com deficiência.
Fonte: Migalhas – STJ estende direito real de habitação a filho com esquizofrenia
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