Na próxima segunda-feira, 3 de junho, às 14h, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará uma audiência pública para discutir a possibilidade de penhora de imóveis com financiamento garantido por alienação fiduciária durante a execução de débitos condominiais.
Contexto da Audiência
O tema é central no Recurso Especial 1.929.926, que, apesar de não ser qualificado como repetitivo, foi encaminhado pela Quarta Turma à Segunda Seção do STJ para uniformização da interpretação da lei. A audiência ocorrerá na sala de sessões da Segunda Seção, com transmissão ao vivo em um telão na sala da Terceira Turma. O público poderá acessar os auditórios a partir das 13h.
Importância Social
O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou a relevância social do debate. Ele afirmou que a decisão pode influenciar tanto a sustentabilidade financeira dos condomínios quanto o custo do crédito imobiliário, conforme o artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Estrutura da Audiência
A audiência será dividida em cinco painéis:
Painel 1 (14h10): Participação da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC-SP), Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI) e Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Painel 2 (14h30): Reunião da Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon) e Caixa Econômica Federal (CEF), esta última sendo parte no processo.
Painel 3 (14h50): Presença do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado de Pernambuco (Secovi-PE) e Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip).
Painel 4 (15h10): Participação da Academia Nacional de Direito Notarial e Registral (AD Notare) e Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
Painel 5 (15h30): Expositores do Sindicato Patronal de Condomínios Residenciais, Comerciais, Mistos e Empresas Administradoras de Condomínios no Estado do Espírito Santo (exceto região sul) e Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Estado de São Paulo (Secovi-SP).
Participação e Contribuição
Expositores não habilitados podem comparecer como ouvintes e enviar manifestações escritas para fiduciaria.propter.rem@stj.jus.br, que serão anexadas aos autos após a audiência.
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