DREI reafirma em Nota Técnica que a função personalíssima do leiloeiro não pode ser exercida por empresa

  • 10/07/2025

DREI reafirma em Nota Técnica que a função personalíssima do leiloeiro não pode ser exercida por empresa

 

A ASBRALE — Associação Brasileira dos Leiloeiros — informa que o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), em resposta às discussões do Grupo de Trabalho criado para revisar o artigo 60 da Instrução Normativa DREI nº 52/2020, emitiu a Nota Técnica nº 265/2025 com importantes esclarecimentos a respeito da atuação do leiloeiro oficial.

No documento, o DREI reafirma o entendimento de que as atividades exercidas pelo leiloeiro oficial são personalíssimas e indelegáveis, sendo vedada a realização de atos próprios do ofício por meio de pessoa jurídica. Isso significa que o leiloeiro não pode atuar por meio de sociedades comerciais, tampouco delegar suas funções a terceiros.

Além disso, a Nota Técnica foi formalmente endossada pelo Despacho nº 399/2025, consolidando e reforçando a segurança jurídica da atuação do leiloeiro dentro dos marcos legais vigentes.

Esse posicionamento é fruto de um diálogo transparente e técnico entre representantes da categoria e o DREI, por meio do Grupo de Trabalho constituído especificamente para avaliar ajustes normativos na Instrução Normativa 52/2020. O objetivo é garantir a integridade da função pública exercida pelo leiloeiro, reconhecida pela sua responsabilidade, imparcialidade e função social nos processos de alienação pública e privada.

A ASBRALE reitera seu compromisso com a valorização da profissão de leiloeiro oficial e seguirá atuando de forma ativa na defesa das prerrogativas da categoria, em alinhamento com os princípios da legalidade e da ética profissional.

BAIXAR ARQUIVOS: https://www.dropbox.com/scl/fo/qyou4u3unsk3so89bo172/ALwbfl3Xun4w06VjWQ6JVko?rlkey=gmolg3dce5y3fihk9gdxo8iwo&st=wh6r1rub&dl=0

Outras postagens

Advogado é preso por suspeita de fraudes envolvendo leilões judiciais
Superior Tribunal de Justiças
Voltar