A eleição sindical será realizada em turno único, por escrutínio secreto, nos termos do art. 34 do Estatuto Social, com o objetivo de eleger os membros da Diretoria Executiva (05 membros efetivos e 01 suplente) e do Conselho Fiscal (04 membros efetivos e 01 suplente), para o mandato do triênio 2025/2028.
Ficam convocados todos os associados sindicalizados em situação regular, conforme critérios estatutários. O prazo para registro de chapas será de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste edital, devendo o requerimento ser protocolado presencialmente na Secretaria da entidade, no endereço acima mencionado, no horário das 09h00 às 15h00.
O prazo para impugnação de candidaturas será de 03 (três) dias corridos, contados a partir do término do prazo de registro das chapas.
Poderão votar apenas os associados efetivos que estejam sindicalizados há, no mínimo, 06 (seis) meses da data da eleição, e que estejam em dia com as contribuições estatutárias. Não será admitido voto por procuração.
A chapa vencedora será aquela que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos dos associados eleitores aptos.
Este edital será amplamente divulgado em conformidade com as normas estatutárias e a legislação vigente.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.
Luiz Tenorio de Paula
Diretor Presidente
Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro
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