Grupo de Trabalho é Criado para Revisar Normas dos Leiloeiros Oficiais no Brasil

  • 23/03/2025

Portaria MEMP nº 244/2024 institui revisão da Instrução Normativa DREI nº 52

Revisão normativa visa modernizar e fortalecer o exercício da leiloaria pública oficial no país

O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, por meio da Portaria MEMP nº 244, de 17 de dezembro de 2024, instituiu a criação de um Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de revisar e atualizar a Instrução Normativa DREI nº 52, que disciplina, entre outros pontos, a atuação dos Leiloeiros Públicos Oficiais registrados nas 27 Juntas Comerciais do território nacional.

A medida, assinada pelo Ministro Márcio Luiz França Gomes, decorre da necessidade de alinhar os atos normativos vigentes à atual realidade do ambiente de negócios brasileiro, conforme preceituam a Lei nº 14.600/2023, alterada pela Lei nº 14.816/2024, e o Decreto nº 11.725/2023.


Composição do Grupo de Trabalho e Funções Deliberativas

O Grupo de Trabalho será composto por representantes de entidades representativas da classe leiloeira e órgãos públicos diretamente vinculados ao tema. Dentre os designados, destacam-se:

  • INNLEI – Instituto Nacional de Leiloeiros, Ciência e Tecnologia
  • Sindicatos dos Leiloeiros dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul
  • FENAJU – Federação Nacional de Juntas Comerciais
  • Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

A Presidência do GT ficará a cargo da referida Secretaria Nacional, sendo substituída, em sua ausência, pela Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração, que também atuará como Secretaria-Executiva.

O grupo contará com prazo de 180 dias, contados da realização da primeira sessão, para apresentação de uma nota técnica conclusiva, com possíveis propostas de alterações normativas. A minuta poderá ser posteriormente submetida a consulta e audiência públicas, em conformidade com a legislação vigente.


Objetivo: Modernização e Segurança Jurídica no Exercício da Leiloaria Oficial

A revisão da Instrução Normativa DREI nº 52 visa, principalmente, garantir segurança jurídica, padronização de procedimentos e valorização do ofício do Leiloeiro Público Oficial. O GT poderá, ainda, convidar especialistas de notório saber jurídico para a elaboração de estudos específicos durante os trabalhos.

As reuniões ocorrerão em formato híbrido, com quórum mínimo de quatro integrantes e deliberações tomadas por maioria simples. A participação dos membros será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração.


Impactos Esperados para a Classe Leiloeira

A atuação da administração pública federal por meio da Portaria MEMP nº 244/2024 representa um marco institucionalimportante para a profissão de Leiloeiro Oficial. A iniciativa confere transparência e protagonismo à categoria, promovendo diálogo entre os entes federativos, classe profissional e o Poder Executivo Federal.

O processo de revisão normativa poderá resultar em avanços substanciais na forma de atuação da leiloaria pública, incluindo critérios objetivos para exercício da profissão, transparência nos registros mercantis e adequação de práticas operacionais às diretrizes contemporâneas de governança e integridade.


📌 Conclusão

A criação do Grupo de Trabalho para revisão da Instrução Normativa DREI nº 52, por meio da Portaria MEMP nº 244/2024, representa um passo fundamental para a atualização normativa e o fortalecimento institucional dos Leiloeiros Públicos Oficiais no Brasil. A iniciativa reforça o compromisso do Estado com a eficiência regulatória, a defesa da legalidade e o desenvolvimento do ambiente de negócios brasileiro.

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