A Associação Brasileira de Leiloeiros (ASBRALE) expressa formalmente seu repúdio ao EDITAL DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2024/00796 (7421). Essa função é, legalmente, exclusiva de leiloeiros públicos oficiais. Tal ato viola as normas legais da profissão de leiloeiro no Brasil e afeta a transparência e integridade do processo de alienação de bens.
O papel do leiloeiro, regulamentado pelo Decreto nº 21.981/32, estabelece que apenas profissionais devidamente cadastrados e habilitados possuem a autorização legal para conduzir leilões. A contratação de gestoras para desempenhar tais funções ignora a especialização necessária e a segurança jurídica que o leiloeiro oficial proporciona.
A ASBRALE solicita, portanto, que o Banco do Brasil revise imediatamente essa prática para garantir que os leilões ocorram de forma legal e ética, em conformidade com as normas que regem a atividade no território nacional. Conclamamos o banco a priorizar a contratação de leiloeiros oficiais, garantindo, assim, a conformidade com a legislação e a proteção dos interesses de todas as partes envolvidas.
Impugnação ASBRALE X CESUP retificada: Aqui
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