Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão crucial afirmando o decreto de 1932, que define a comissão mínima de leiloeiros públicos em 5%. Esta decisão veio após um caso em que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia reduzido a comissão de um leiloeiro de 5% para 2% em uma situação de falência. O leiloeiro, insatisfeito, recorreu ao STJ.

O Fundamento Legal da Decisão

Segundo a relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, o STJ enfatizou o caráter especial do Decreto 21.981/1932, que regulamenta a profissão de leiloeiro. Este decreto estabelece um mínimo de 5% de comissão sobre os bens arrematados, uma regra mantida mesmo após a introdução do novo Código de Processo Civil (CPC). A ministra ressaltou que o CPC não alterou a regra existente sobre a comissão do leiloeiro.