A Secretaria da Administração (Saeb), por intermédio da Superintendência de Patrimônio, lançou, este mês, o Edital de Credenciamento 002/2024, que visa habilitar leiloeiros para atuar em leilões públicos de bens imóveis do Estado da Bahia. O prazo para realizar o credenciamento é de 12 meses, a partir do dia 19 deste mês.
O Edital traz o regulamento para habilitação de pessoas físicas e jurídicas que pretendem atuar em atividades voltadas à prestação de serviços técnicos especializados na área de leilão de imóveis. Interessados em fazer o credenciamento necessitam possuir registro na Junta Comercial para atividades voltadas à prestação de serviços técnicos especializados na área de leilão de imóveis.
As empresas e pessoas físicas previamente credenciadas estarão aptas à prestação de serviços para execução de leilão de bens imóveis de acordo com a Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021, denominada como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O leiloeiro deverá estar apto para realizar leilões em formato híbrido (on-line ou virtual e/ou presencial), para a venda de bens imóveis de propriedade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, conforme as normativas técnicas vigentes e demais especificações no Termo de Referência do Edital.
O leiloeiro deverá possuir infraestrutura de hardware e software adequada para a realização do leilão híbrido e/ou eletrônico. A infraestrutura deverá permitir a realização da gravação (em áudio e vídeo) da sessão pública, sistema de som local, wi-fi, equipamento que permita a realização de forma online e presencial simultaneamente, dentre outros requisitos previstos no Edital. Outra exigência editalícia é a necessidade de o leiloeiro possuir site próprio para a divulgação dos leilões realizados pelo contrato a ser firmado. A divulgação dos leilões também deve ser realizada por todos os meios de divulgação existentes, sem ônus para o Governo do Estado da Bahia.
Os credenciados serão contratados em caráter eventual, de acordo com os critérios do Edital e a demanda dos órgãos Públicos, para prestar serviços técnicos especializados na área de leilão de imóveis. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos resultados financeiros, das vendas de bens de cada leilão, através da taxa de comissão prevista de 5% (cinco por cento).
Os interessados devem encaminhar, para o e-mail credenciamentoleiloeirosimoveis@saeb.ba.gov.br, o requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para a prestação dos serviços. Toda documentação exigida e os requisitos para o credenciamento estão no Edital 002/2024 e nos seus anexos, que estão disponíveis no site oficial de compras e contratações do estado (www.comprasnet.ba.gov.br).
Os documentos exigidos para a habilitação (previstos no Anexo I – Termo de Referência) são necessários para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o credenciamento. A documentação exigida para habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC ou Certificado de Registro Simplificado – CRS, desde que dentro do prazo de validade. Os demais documentos devem ser enviados pelo e-mail credenciamentoleiloeirosimoveis@saeb.ba.gov.br.
Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia autenticada. O órgão público credenciador terá o prazo de 90 dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado.
O resultado, contendo a lista de credenciados, de acordo com os critérios estabelecidos no edital, será publicado e ficará disponível no site Comprasnet.Ba (www.comprasnet.ba.gov.br). Após divulgação da lista, o Estado poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, que terá prazo de 05 dias úteis, após convocação. O prazo de vigência dos contratos decorrentes do presente credenciamento será 12 meses.
A definição da ordem de contratação dos credenciados será realizada por sorteio, através do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços (Simpas). A forma aleatória preserva os princípios da igualdade e da transparência de atuação, garantindo a isonomia e excluindo a vontade da Administração.
Os selecionados inicialmente por sorteio eletrônico, após executarem os serviços, aguardarão novamente sua vez de serem convocados até que todos os outros credenciados tenham recebido demandas. Também serão observadas as condições técnicas dos credenciados e do serviço, bem como a localidade ou região onde serão executados os trabalhos.
Fonte: Ascom Saeb
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