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STJ teve um julgamento muito importante:
TEMA REPETITIVO 1134 – que tratou sobre a responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão.
STJ – 09/10/2024 – 14:49:13 – Proclamação Final de Julgamento: A Primeira Seção, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica, no tema 1134:
Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.
O pedido de reavaliação do bem penhorado deverá ser feito pelo devedor antes de ser concluída a adjudicação ou arrematação, sendo inadmissível sua apresentação em momento posterior. FreepikMagistrado explicou que contrato era regido pela Lei 9.514/1997 que permite a purgação de mora até a assinatura do auto de arrematação Devedor ajuizou ação anulatória para pedir […]
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