STJ define que penhora de bem alienado só é válida se credor fiduciário for citado

  • 12/11/2025

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível penhorar um bem alienado fiduciariamente sem que o credor fiduciário seja citado para participar do processo de execução. A decisão reforça o princípio do contraditório e da ampla defesa, além de garantir segurança jurídica às relações de financiamento imobiliário.

O caso julgado envolveu um condomínio que buscava penhorar um imóvel alienado à Caixa Econômica Federal para quitar dívidas de taxas condominiais. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado o pedido, e o STJ manteve a decisão.

O imóvel em questão estava alienado fiduciariamente, ou seja, dado como garantia em um contrato de financiamento. Mesmo após o inadimplemento das taxas condominiais, o condomínio ingressou com execução e pediu a penhora do bem.

O relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que a jurisprudência da Corte é clara: “a penhora de bem alienado fiduciariamente só é possível se o credor fiduciário for citado para integrar a execução”. Segundo ele, o credor é o proprietário resolúvel do imóvel até a quitação total do financiamento e, portanto, não pode ser prejudicado sem ser formalmente incluído no processo.

Entendimento do STJ

A 3ª Turma reafirmou que o direito de propriedade, mesmo em situações de alienação fiduciária, não pode ser limitado sem que o titular do domínio seja ouvido. Dessa forma, o STJ manteve a decisão que impediu a penhora do imóvel, ressaltando que a citação do credor é requisito indispensável para a validade do ato.

O colegiado reconheceu ainda que, embora o débito condominial acompanhe o imóvel, a execução não pode atingir bem de terceiro sem que ele participe do processo, sob pena de violar o devido processo legal.

Relevância social

Embora a decisão trate de uma questão patrimonial, ela também impacta a estabilidade habitacional de milhares de famílias que vivem em imóveis financiados. Ao exigir a citação do credor fiduciário, o STJ reforça a necessidade de equilíbrio entre o direito de cobrança e a proteção da moradia como bem essencial tema de relevância direta para a ASBRALE, que defende políticas e decisões que promovam dignidade e segurança às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade.

Fonte: Migalhas – STJ: Só é possível penhora de bem alienado se credor for citado

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