A ASBRALE — Associação Brasileira dos Leiloeiros — informa que o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), em resposta às discussões do Grupo de Trabalho criado para revisar o artigo 60 da Instrução Normativa DREI nº 52/2020, emitiu a Nota Técnica nº 265/2025 com importantes esclarecimentos a respeito da atuação do leiloeiro oficial.
No documento, o DREI reafirma o entendimento de que as atividades exercidas pelo leiloeiro oficial são personalíssimas e indelegáveis, sendo vedada a realização de atos próprios do ofício por meio de pessoa jurídica. Isso significa que o leiloeiro não pode atuar por meio de sociedades comerciais, tampouco delegar suas funções a terceiros.
Além disso, a Nota Técnica foi formalmente endossada pelo Despacho nº 399/2025, consolidando e reforçando a segurança jurídica da atuação do leiloeiro dentro dos marcos legais vigentes.
Esse posicionamento é fruto de um diálogo transparente e técnico entre representantes da categoria e o DREI, por meio do Grupo de Trabalho constituído especificamente para avaliar ajustes normativos na Instrução Normativa 52/2020. O objetivo é garantir a integridade da função pública exercida pelo leiloeiro, reconhecida pela sua responsabilidade, imparcialidade e função social nos processos de alienação pública e privada.
A ASBRALE reitera seu compromisso com a valorização da profissão de leiloeiro oficial e seguirá atuando de forma ativa na defesa das prerrogativas da categoria, em alinhamento com os princípios da legalidade e da ética profissional.
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