RESOLUÇÃO CONTRAN N° 1.025, DE 26 JUNHO DE 2026

  • 07/08/2026

CONTRAN publica nova resolução sobre remoção, guarda, liberação e leilão de veículos

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Resolução nº 1.025, de 26 de junho de 2026, que estabelece novas regras para os procedimentos de remoção, guarda, liberação e leilão de veículos recolhidos em todo o país. A norma também revoga a Resolução CONTRAN nº 623/2016.

A nova regulamentação organiza de forma mais detalhada as responsabilidades dos órgãos de trânsito, centros de custódia, empresas responsáveis pela remoção dos veículos, leiloeiros e plataformas eletrônicas de leilão.

Integração dos procedimentos pelo Sivec

Uma das principais novidades é a instituição do Sistema Integrado de Veículos Custodiados (Sivec), plataforma nacional destinada a integrar e organizar as informações relacionadas ao veículo desde sua remoção até a eventual liberação, leilão, transferência ou baixa.

O sistema deverá concentrar dados das diferentes etapas do processo, ampliando a rastreabilidade e a integração entre os órgãos responsáveis.

Regras para remoção e guarda dos veículos

A resolução detalha os procedimentos que deverão ser observados no momento da remoção, incluindo o registro eletrônico das informações do veículo, identificação do proprietário ou condutor, local da remoção, circunstâncias que motivaram a medida e demais dados necessários.

Os centros de custódia também passam a ter obrigações específicas relacionadas à segurança, conservação, registro de entrada e saída dos veículos e atualização das informações no sistema.

A norma ainda estabelece que a cobrança das diárias de guarda fica limitada ao período máximo de seis meses, embora outras obrigações relacionadas ao veículo possam continuar existindo.

Liberação do veículo

Para que um veículo seja liberado, deverão ser observadas as condições estabelecidas pela legislação, incluindo a regularização das pendências que tenham motivado sua retenção ou remoção e, quando aplicável, a quitação dos débitos incidentes.

A liberação deverá ser formalizada e registrada eletronicamente, permitindo maior controle sobre a retirada do veículo dos centros de custódia.

Veículos não retirados poderão ser encaminhados a leilão

A resolução prevê que o veículo removido e não reclamado pelo proprietário dentro do prazo de 60 dias contado do recolhimento poderá ser levado a leilão.

Além disso, após 30 dias da remoção sem que tenha ocorrido a regularização e retirada do veículo, deverá ser realizada comunicação ao proprietário e demais interessados sobre a necessidade de providenciar sua liberação e a possibilidade de encaminhamento para leilão.

Leilões serão realizados em ambiente eletrônico

Outro ponto importante é a regulamentação mais detalhada dos leilões de veículos recolhidos.

Os leilões deverão ocorrer por meio eletrônico, em plataformas homologadas, com registro das informações necessárias para garantir rastreabilidade, autenticidade, segurança e auditoria das operações.

O edital deverá ser publicado com antecedência mínima de 15 dias, respeitando também as demais exigências previstas na legislação.

Os veículos poderão ser classificados, conforme suas condições, como conservados ou sucatas, sendo observadas regras específicas para cada modalidade.

Pagamento e transferência ao arrematante

Após o encerramento do leilão, o arrematante terá prazo máximo de três dias para realizar o pagamento, conforme os procedimentos determinados pelo órgão responsável.

Depois da confirmação do pagamento e do cumprimento das demais exigências, serão adotados os procedimentos para comunicação de venda, transferência de propriedade ou baixa do veículo, conforme sua classificação.

O arrematante também deverá retirar o veículo do centro de custódia dentro dos prazos previstos pela resolução.

Penalidades para operadores, leiloeiros e arrematantes

A Resolução nº 1.025 também estabelece sanções em caso de descumprimento das regras.

Centros de custódia e leiloeiros poderão estar sujeitos, conforme a gravidade da irregularidade, a medidas como advertência, suspensão e cancelamento de contrato.

Já o arrematante que não realizar o pagamento integral no prazo poderá perder o direito sobre o bem e ficar impedido de participar de novos leilões por até um ano, além de estar sujeito à cobrança dos valores eventualmente devidos.

Período de transição

A resolução também estabelece regras transitórias para adaptação dos órgãos e entidades ao novo sistema. Procedimentos de leilão iniciados antes da entrada em vigor da nova norma poderão ser concluídos conforme as regras anteriormente aplicáveis, enquanto a implantação do Sivec ocorrerá de forma gradual.

Apresentamos apenas os principais pontos da nova regulamentação. Para conhecer todas as regras, prazos, procedimentos e responsabilidades estabelecidos pelo CONTRAN, confira o PDF completo da Resolução nº 1.025/2026 no link abaixo.

Acesse a resolução completa:
Resolução completa PDF

Outras postagens

Voltar